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Fonte: OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público A Lei 9.790/99 como Alternativa para o Terceiro Setor
– Cartilha Comunidade Solidária 2ª Edição
AVALIAÇÃO
E RESPONSABILIZAÇÃO PELO USO DE RECURSOS PÚBLICOS
Lei
9.790/99:
· A ênfase do controle se concentra no alcance
de resultados.
· São imputadas punições severas
para o uso indevido de recursos: além das punições
aplicáveis no caso dos convênios, prevê-se
também a indisponibilidade e o seqüestro dos
bens dos responsáveis.
· Uma Comissão de Avaliação
- composta por representantes do órgão estatal
parceiro, do Conselho de Política Pública
e da OSCIP - avalia o Termo de Parceria e verifica o desempenho
global do projeto em relação aos benefícios
obtidos para a população-alvo.
· Acima de R$ 600 mil, a OSCIP deve contratar auditoria
independente para avaliar o Termo de Parceria, cujo custo
pode ser incluído no valor do próprio Termo
de Parceria.
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Legislação
anterior e vigente:
· O controle se concentra, prioritariamente, na forma
de aplicação dos recursos.
· Os mecanismos de responsabilização
pelo uso indevido dos recursos são basicamente devolução
e multa.
· Não é prevista uma Comissão
para avaliar resultados alcançados.
· Não está prevista a realização
de auditoria independente.
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Lembrete
· Criados por lei, os Conselhos de Políticas Públicas
são compostos por representantes da sociedade civil e dos
governos, para deliberar e realizar o controle sobre determinadas
políticas públicas (saúde, criança e
adolescente, meio ambiente, assistência social, educação,
desenvolvimento agrário etc).
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