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Fonte: OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público A Lei 9.790/99 como Alternativa para o Terceiro Setor
– Cartilha Comunidade Solidária 2ª Edição
PRESTAÇÃO
DE CONTAS ANUAL DA OSCIP
A prestação de contas anual da OSCIP (Lei 9.790/99,
inciso VII do art. 4º e Decreto 3.100/99, art. 11) é
diferente da prestação de contas do Termo de Parceria
(Decreto 3.100/99, art. 12).
No caso da prestação de contas anual da OSCIP, ela
deve ser feita sobre a totalidade das operações patrimoniais
e resultados da entidade, devendo ser apresentados os seguintes
documentos:
· Relatório anual de execução de atividades;
· Demonstração de resultados do exercício;
· Balanço patrimonial;
· Demonstração das origens e aplicações
de recursos;
· Demonstração das mutações do
patrimônio social;
· Notas explicativas das demonstrações contábeis,
caso necessário;
· Parecer e relatório de auditoria independente, somente
para os casos em que os recursos recebidos pela OSCIP, por meio
de Termos de Parceria, forem maior ou igual a R$ 600.000,00 (seiscentos
mil reais).
A prestação de contas anual da entidade deve ser feita
por um contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade,
seguindo os princípios fundamentais da contabilidade e as
Normas Brasileiras de Contabilidade.
Esta prestação de contas é um dos itens que
o órgão público pode requisitar para verificação
antes de celebrar o Termo de Parceria.
No caso específico das fundações de direito
privado, a prestação de contas anual deve continuar
sendo enviada ao Ministério Público.
Quanto à prestação de contas do Termo de Parceria,
as obrigações e procedimentos estão detalhados
no item 5.6 acima.
DOCUMENTOS QUE DEVEM SER PUBLICADOS
A seguir apresentamos a lista dos documentos que devem ser publicados
ou estar disponíveis para o exame de qualquer cidadão:
· O extrato do Termo de Parceria, conforme anexo I do Decreto
3.100/99, deve ser publicado pelo órgão estatal parceiro
no Diário Oficial após 15 dias da assinatura;
· O demonstrativo da execução física
e financeira do Termo de Parceria deve ser preenchido e publicado
pela OSCIP na imprensa oficial, 60 dias após o término
do exercício financeiro, de acordo com o Modelo II do Decreto
3.100/99;
· O Regulamento de Aquisição de Bens e Contratação
de Obras e Serviços deve ser publicado em Diário Oficial
da União, do Estado ou do Município (dependendo do
nível de governo em que se encontra o parceiro), no prazo
máximo de trinta dias, contando a partir da assinatura do
termo de parceria;
· O relatório de atividades e das demonstrações
financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas
de débitos junto ao INSS e ao FGTS, por qualquer meio eficaz
(pela Internet, afixado na Prefeitura ou outro local público,
jornal do bairro etc.) no encerramento do exercício fiscal.
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